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quarta-feira, 20 de junho de 2012

TJ decide que Guarda Municipal pode multar

12/06/2012

São José do Rio Preto,
TJ decide que Guarda Municipal pode multar

(Fotógrafo Edvaldo Santos)

O Tribunal de Justiça (TJ) acatou recurso da Prefeitura de Rio Preto em ação civil movida pelo Ministério Público (MP) e decidiu que a Guarda Municipal tem poder para atuar na fiscalização de trânsito, inclusive para aplicar multas contra motoristas infratores. No julgamento de primeira instância, em 2007, o MP conseguiu impedir a atuação da Guarda Municipal no trânsito de Rio Preto.

No entanto, a Procuradoria Geral do Município recorreu da decisão da Justiça de Rio Preto e o desembargador Thales do Amaral, relator do recurso, acompanhados de outros dois colegas da 4ª Câmara de Direito Público do TJ, decidiu validar a atuação dos guardas municipais. Para o relator, a fiscalização de trânsito é atividade tipicamente de polícia administrativa.

“Assim, detendo o Município o poder de polícia, é a ele inerente a fiscalização sobre as atividades que afetam a sua coletividade, onde se insere, portanto, a polícia de trânsito”, destacou o acórdão do TJ. Ele relatou ainda que a polícia administrativa “não se confunde com a judiciária nem com a de manutenção da ordem pública, exercidas por órgãos próprios, previstos no Artigo 144 da Constituição Federal e que não estão dentre as atribuições da guarda municipal”.

“Vê-se portanto, que tal atividade (de fiscalização de trânsito, com aplicação de multa) não é exclusiva de policial militar, podendo ser exercida por servidor civil. Mais uma razão, assim, para admitir a fiscalização pela guarda municipal, não se verificando a alegada inconstitucionalidade da lei 177, de 2003, e do decreto 13.105, de 2006, que a regulamentou”, ressaltou Amaral em sua decisão.

Economia

O desembargador afirmou ainda que a existência da Guarda Municipal dispensa a eventual contratação de servidores para exercer a função exclusiva de agente de trânsito. O acórdão da decisão do TJ foi publicado na última quinta-feira (dia 26). O MP ainda pode recorrer da decisão.

Histórico

A lei complementar 177 criou a Guarda Municipal de Rio Preto o decreto 13.105, assinado pelo então prefeito, Edinho Araújo (PMDB), autorizou a atuação dos guardas municipais na fiscalização de trânsito, em 2006. Na ocasião, a presença dos guardas nas ruas, fiscalizando o trânsito, provocou um debate jurídico. Enquanto a Procuradoria Geral do Município defendia a atuação da corporação no trânsito o Ministério Público e juízes da Vara da Fazenda se posicionavam contra. Motoristas multados conseguiam anular as autuações na Justiça, sob o argumento de que a Guarda Municipal não tinha competência para atuar na fiscalização de Trânsito. http://m.diarioweb.com.br/noticia-detalhes/89039/tj-decide-que-guarda-pode-multar-motoristas-infratores

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